O QUE É?
Tendo como principal objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e a contração de doenças profissionais, o serviço de Segurança no Trabalho, além de garantir o cumprimento da legislação em vigor, e, por ai, reduzir encargos com coimas, baixas e prémios de seguros elevados, potencia a competitividade e eficiência das empresas.
Na organização dos serviços de segurança as empresas melhoram as condições de trabalho, que minimizam os fatores de risco para os seus colaboradores e, consequentemente, reduzam o absentismo.
Todos os serviços de segurança no trabalho da PSS incluem:
- Emissão de todos os relatórios e qualquer documento que se mostre relevante no processo de organização dos serviços;
- Deslocações às instalações do cliente;
- Todo e qualquer consumível que venha a ser necessário a execução do serviço;
- Instrução do processo documental interno, com todas as peças a desenvolver;
- Reuniões, devidamente documentadas, previamente marcadas para entrega e explicação dos relatórios, bem como para pontos de situação periódicos acerca da evolução do processo de implementação dos serviços;
SERVIÇOS
AUDITORIA DE SEGURANÇA
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES
APOIO AO CLIENTE
AVALIAÇÕES DE RISCO
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
FORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
FAQ
Quais as vantagens dos serviços de segurança no trabalho para a empresa?
– melhorias significativas nas condições de trabalho;
– redução de riscos de acidentes e de doenças profissionais;
– redução de custos (indemnizações, seguros, prejuízos de acidentes de trabalho, perda de dias de trabalho);
– melhoria da imagem da empresa;
– diferenciação em relação à concorrência;
– evidência do compromisso de cumprimento da legislação;
– motivação dos trabalhadores com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Quais as competências do técnico superior de segurança?
Quais os princípios deontológicos que os técnicos superiores de segurança devem seguir?
a) Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como fatores prioritários da sua intervenção;
b) Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
c) Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções;
d) Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
e) Informar o empregador, os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
f) Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, desenvolvendo as suas capacidades de intervenção sobre os fatores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;
g) Abster -se de revelar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios de que tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;
h) Proteger a confidencialidade dos dados que afetem a privacidade dos trabalhadores;
i) Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.