SEGURANÇA NO TRABALHO

O serviço de segurança no trabalho, composto por técnicos superiores de HST, garantem a segurança da sua empresa!

O QUE É?

Tendo como principal objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e a contração de doenças profissionais, o serviço de Segurança no Trabalho, além de garantir o cumprimento da legislação em vigor, e, por ai, reduzir encargos com coimas, baixas e prémios de seguros elevados, potencia a competitividade e eficiência das empresas.

Na organização dos serviços de segurança as empresas melhoram as condições de trabalho, que minimizam os fatores de risco para os seus colaboradores e, consequentemente, reduzam o absentismo.

Todos os serviços de segurança no trabalho da PSS incluem:

  • Emissão de todos os relatórios e qualquer documento que se mostre relevante no processo de organização dos serviços;
  • Deslocações às instalações do cliente;
  • Todo e qualquer consumível que venha a ser necessário a execução do serviço;
  • Instrução do processo documental interno, com todas as peças a desenvolver;
  • Reuniões, devidamente documentadas, previamente marcadas para entrega e explicação dos relatórios, bem como para pontos de situação periódicos acerca da evolução do processo de implementação dos serviços;

SERVIÇOS

AUDITORIA DE SEGURANÇA

Realização das auditorias de segurança, com emissão de respectivo relatório, às instalações do cliente

REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES

Realização de exames de iluminância e conforto térmico (humidade e temperatura) nos locais de trabalho 

APOIO AO CLIENTE

Apoio ao cliente na interação com entidades oficiais 

AVALIAÇÕES DE RISCO

Realização das avaliações de risco por tarefa/função nas instalações do cliente, com respetivo emissão de relatório

ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES

Apoio na eleição do representante dos trabalhadores, caso necessário

FORMAÇÃO

Formação aos colaboradores, no âmbito da Segurança do trabalho, a desenvolver nas instalações da PSS 

LEGISLAÇÃO

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

FAQ

Quais as vantagens dos serviços de segurança no trabalho para a empresa?

Com a implementação de um sistema desta natureza, a empresa poderá esperar, por exemplo:
– melhorias significativas nas condições de trabalho;
– redução de riscos de acidentes e de doenças profissionais;
– redução de custos (indemnizações, seguros, prejuízos de acidentes de trabalho, perda de dias de trabalho);
– melhoria da imagem da empresa;
– diferenciação em relação à concorrência;
– evidência do compromisso de cumprimento da legislação;
– motivação dos trabalhadores com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Quais as competências do técnico superior de segurança?

O profissional detentor de título profissional de técnico superior de segurança no trabalho organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais.

Quais os princípios deontológicos que os técnicos superiores de segurança devem seguir?

Os técnicos de segurança no trabalho e técnicos superiores de segurança no trabalho devem cumprir os princípios deontológicos definidos pelo art.º 7.º da Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto e abaixo enunciados:
a) Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como fatores prioritários da sua intervenção;
b) Basear a sua atividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
c) Adquirir e atualizar as competências e os conhecimentos necessários ao exercício das suas funções;
d) Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
e) Informar o empregador, os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
f) Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, desenvolvendo as suas capacidades de intervenção sobre os fatores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;
g) Abster -se de revelar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios de que tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;
h) Proteger a confidencialidade dos dados que afetem a privacidade dos trabalhadores;
i) Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.