O QUE É?
SERVIÇOS
AVALIAÇÕES MÉDICAS
EMISSÃO DE FICHAS DE APTIDÃO
PERITAGEM MÉDICA
EXAMES COMPLEMENTARES
– Análises Clínicas (em protocolo);
– ECG; – Espirometria;
– Avaliação da Acuidade Visual;
– Biometrias;
– Audiometrias;
– Exames Radiológicas (em protocolo);
AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
FORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
FAQ
Todas as empresas são obrigadas a possuirem serviços de saúde no trabalho?
Que tipos de exames de medicina do trabalho existem?
1. Admissão: realização do exame no momento da admissão à empresa;
2. Periódico: para avaliação médica periódica do estado de saúde do trabalho (trabalhadores abaixo de 18 anos ou acima de 50: 1 Ano; trabalhadores entre os 18-49 anos: 2 Anos).
3. Ocasional por Doença: sempre que o trabalhador se ausente do seu posto de trabalho, por motivo de doença, superior a 30 dias, ou tenha sofrido modificações severas ao seu estado de saúde;
4. Ocasional por Acidente: sempre que o trabalhador sofra um acidente de trabalho, independentemente de ter provocado sequelas ou não;
5. Ocasional a pedido do trabalhador: quando, por diversos motivos, o trabalhador solicita ao empregador a realização de consulta médica;
6. Ocasional a pedido do serviço: quando o serviço de saúde solicita ao trabalhador a realização de consulta médica;
7. Ocasional por mudança de função: sempre que o trabalhador muda a função/tarefas essenciais que desempanha na empresa deve ser avaliado novamente;
8. Ocasional por mudança das condições de trabalho: sempre que o posto de trabalho sofre modificações passiveis de afetar a saúde do trabalhador;
O que é a ficha de aptidão?
– Aptos;
– Aptos condicionais (com uma série de restrições nas suas funções);
– Inaptos Temporariamente (considerados incapazes de desempenhar as suas funções por um período de tempo limitado e definido pelo médico do trabalho;
– Inaptos Definitivamente (quando o trabalhador, e após avaliação médica, deixa de ter condições permanentemente de desempenhar determinada tarefa).
Apenas os médicos do trabalho com especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou aqueles que estejam autorizados transitoriamente a exercer a especialidade, podem realizar a emissão de fichas de aptidão médicas.
Apenas empresas autorizadas podem prestar serviços externos de medicina do trabalho.