SAÚDE NO TRABALHO

A equipa de saúde no trabalho é composta por médicos especialistas em Medicina do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
Preparados para cuidar da saúde da sua empresa.

O QUE É?

A Medicina do Trabalho desempenha hoje um papel crucial nas empresas, subscrito pela generalidade da comunidade científica e pelos organismos internacionais de referência, como a OMS (Organização Mundial de Saúde) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) a nível Internacional. Estes conceitos englobam  a totalidade das intervenções médicas, técnicas e outras que visam a proteção e a promoção da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Promover as Condições de Trabalho que garantam o mais elevado grau de qualidade, protegendo os trabalhadores, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social, prevenindo a doença e os acidentes, é  um velho objectivo defendido pela OMS, encarando o trabalho como parte integrante do ser humano.
As atividades de medicina do trabalho devem ser desempenhadas por médicos especialistas em Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos.
O serviço de saúde no trabalho da PSS conta ainda com enfermeiros do trabalho, com formação na área de cuidados, que coadjuvam o médico do trabalho.

SERVIÇOS

AVALIAÇÕES MÉDICAS

Avaliação da condições física e psicológicas dos trabalhadores para o desempenho das suas funções

EMISSÃO DE FICHAS DE APTIDÃO

Emissão de Ficha de Aptidão Médica na sequências das avaliações efetuadas e de acordo com a autorização da DRS 

PERITAGEM MÉDICA

Avaliação Médica da condição física e psicológica do trabalhador e emissão de relatório médico

EXAMES COMPLEMENTARES

Realização dos seguintes exames complementares de diagnóstico:

– Análises Clínicas (em protocolo);
– ECG; – Espirometria;
– Avaliação da Acuidade Visual;
– Biometrias;
– Audiometrias;
– Exames Radiológicas (em protocolo);

AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM

Realização de consultas de enfermagem de saúde do adulto

FORMAÇÃO

Realização de sessões de formação em contexto de trabalho para as prioridades definidas para cada posto de trabalho 

LEGISLAÇÃO

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

FAQ

Todas as empresas são obrigadas a possuirem serviços de saúde no trabalho?

É obrigação legal dos empregadores (Lei nº 102/2009) a promoverem as avaliações médico-laborais dos seus trabalhadores, na periocidade definida pela lei (trabalhadores abaixo de 18 anos ou acima de 50: 1 Ano; trabalhadores entre os 18-49 anos: 2 Anos).

Que tipos de exames de medicina do trabalho existem?

A lei prevê vários tipos de exames:
1. Admissão: realização do exame no momento da admissão à empresa;
2. Periódico: para avaliação médica periódica do estado de saúde do trabalho (trabalhadores abaixo de 18 anos ou acima de 50: 1 Ano; trabalhadores entre os 18-49 anos: 2 Anos).
3. Ocasional por Doença: sempre que o trabalhador se ausente do seu posto de trabalho, por motivo de doença, superior a 30 dias, ou tenha sofrido modificações severas ao seu estado de saúde;
4. Ocasional por Acidente: sempre que o trabalhador sofra um acidente de trabalho, independentemente de ter provocado sequelas ou não;
5. Ocasional a pedido do trabalhador: quando, por diversos motivos, o trabalhador solicita ao empregador a realização de consulta médica;
6. Ocasional a pedido do serviço: quando o serviço de saúde solicita ao trabalhador a realização de consulta médica;
7. Ocasional por mudança de função: sempre que o trabalhador muda a função/tarefas essenciais que desempanha na empresa deve ser avaliado novamente;
8. Ocasional por mudança das condições de trabalho: sempre que o posto de trabalho sofre modificações passiveis de afetar a saúde do trabalhador;

O que é a ficha de aptidão?

A ficha de aptidão médica é um documento legal emitido pelo Médico do Trabalho (única e exclusivamente por este) após a sua avaliação do trabalhador com o resultado da sua avaliação. Os trabalhadores podem ser considerados:
– Aptos;
– Aptos condicionais (com uma série de restrições nas suas funções);
– Inaptos Temporariamente (considerados incapazes de desempenhar as suas funções por um período de tempo limitado e definido pelo médico do trabalho;
– Inaptos Definitivamente (quando o trabalhador, e após avaliação médica, deixa de ter condições permanentemente de desempenhar determinada tarefa).

Apenas os médicos do trabalho com especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos, ou aqueles que estejam autorizados transitoriamente a exercer a especialidade, podem realizar a emissão de fichas de aptidão médicas.
Apenas empresas autorizadas podem prestar serviços externos de medicina do trabalho.

Como se fazem pedidos de agendamento de consulta na PSS?

Aos nossos clientes, os pedidos de consulta médica podem ser feitos através dos seguintes contactos: 296 098 530 ou pelo email geral@pss-sst.pt